Regresso da JSD ao Bombarral

O regresso da JSD ao Bombarral é para nós um enorme desafio que acarreta muita responsabilidade, mas é com ambição que o aceitamos, pois queremos desenvolver o debate político e a participação entre os jovens do Bombarral. Viva a Juventude!

sábado, 29 de janeiro de 2011

A JSD Bombarral está solidária com a denúncia e combate ás medidas discriminatórias do Governo contra a Liberdade de Ensino em Portugal


A Juventude Social Democrata denuncia as medidas discriminatórias do Ministério da Educação e exige a publicação de um estudo sobre a rede de escolas com contrato de associação pois ainda ontem, a Ministra da Educação, antecipou que "Não podemos continuar a financiar lucros e privilégios, como cavalos, campos de golfe ou piscinas nessas escolas.”

 A JSD acusa a Ministra Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, conhecida como ficcionista Isabel Alçada de viver ainda num tempo de ficção, que pelo seu passado todos compreenderão. Depois de visitar escolas por todo os país os únicos buracos que a JSD encontrou foram os “BURACOS NA EDUCAÇÃO, no ORÇAMENTO e na SAÚDE” não tendo encontrado nenhum campo de golf.

Posição da JSD sobre a Liberdade de Ensino
A liberdade de escolha na formação e qualificação deve ser um direito inalienável numa sociedade democrática justa. Da mesma forma, também a liberdade de ensinar, seja num serviço público ou privado, deve ser consagrada.

Em matéria de Educação, compete ao Estado: a regulação da rede; a contratualização dos objectivos de cada projecto-escola; o financiamento; a definição de conteúdos programáticos fundamentais na aprendizagem e, por fim, a garantia de um sistema nacional de avaliação que assegure a qualidade e a aquisição de competências por parte dos estudantes.

O Sistema de Ensino Português deve assentar num modelo que privilegie a liberdade de escolha, e por consequência, a autodeterminação personalista de cada indivíduo. Negar esses princípios é retroceder décadas na evolução de um sistema de ensino verdadeiramente livre e democrático.

Em 1980, o Governo de Francisco Sá Carneiro fez publicar o Decreto-Lei n.º 553/80 de 21 de Novembro, onde se pode ler no Preâmbulo o seguinte:

“As Leis n.ºs 9/79, de 19 de Março, e 65/79, de 4 de Outubro, reconhecem aos pais a prioridade na escolha do processo educativo e de ensino para os seus filhos, em conformidade com as suas convicções.
 Do mesmo passo, competem ao Estado a obrigação de assegurar a igualdade de oportunidades no exercício da livre escolha entre pluralidade de opções de vias educativas e de condições de ensino.
 Deu-se, assim, plena expressão aos preceitos constitucionais que consagram a liberdade de aprender e de ensinar (artigo 43.º) e o papel essencial da família no processo educativo dos filhos (artigo 67.º), na esteira dos princípios acolhidos na Lei n.º 7/77, de 1 de Fevereiro, sobre associações de pais e encarregados de educação.

O Programa do Governo expressa a inequívoca determinação de proceder à intransigente defesa e efectivação desses princípios, como parte integrante do modelo de sociedade pluralista e livre que se deseja consolidar em Portugal. Importa, agora, criar as condições que propiciem e potenciem o exercício concreto dos princípios programáticos definidos, dando cumprimento ao disposto no artigo 17.º da Lei n.º 9/79.

O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, constante do presente diploma, define um quadro regulamentar e orientador tão maleável, como convém à diversidade do universo em apreço, quanto preciso, como requerido pelo desiderato de justa e equitativa aplicação. Tem-se, sobretudo, em vista a criação de um conjunto coerente de normas que, sem a preocupação da exaustividade prescritiva, proporcionem estímulo e encorajamento à iniciativa particular e à desejável explicitação de projectos educativos próprios.

 Remete-se, em consequência, para legislação complementar toda a matéria susceptível de regulamentação especial, salvaguardando-se no presente Estatuto a consagração das linhas essenciais à liberdade e à responsabilidade de criação, gestão e orientação de estabelecimentos de ensino, bem como à efectivação da igualdade de oportunidades no acesso à educação.”

A recente decisão do Governo revela falta de palavra e cumprimento de compromisso para com as Escolas que leccionam ao abrigo de um protocolo com o Estado, em Regime de Contrato de Associação. A JSD denuncia esta forma de governar, que olha a iniciativa privada com desconfiança, reservando ao Estado um papel paternalista, de quem chama a si todas as decisões.

Sob o eterno pretexto da “crise” e ao invés de diminuir a despesa pública, o Governo Socialista demonstra a forma como vê a Educação em Portugal, atacando estabelecimentos de ensino de forma discriminatória, prejudicando o percurso escolar de milhares de crianças e jovens e colocando em causa o vínculo laboral e o emprego de milhares de professores.

O contrato de Associação com o Estado garante o acesso ao Ensino Privado, mesmo para os alunos carenciados. Tal é sobremaneira relevante, se nos lembrarmos que o Ensino Público não cobre a totalidade da rede nacional. Recorde-se que os alunos que frequentam as escolas em questão, uma vez que o Estado financia estas turmas, não pagam qualquer valor de propina, sendo em muitos casos alunos carenciados e que beneficiam de acção social escolar.

A JSD considera a diminuição do financiamento por turma em mais de €10 000/ano, face à Escola Pública, um verdadeiro atentado à Liberdade de Ensino em Portugal!

Ao comprometer a Escola Privada de acesso público, através do corte na ordem dos €3300/aluno/ano, para cursos dos ramos científico-humanísticos, o Governo Socialista remete para a iniciativa privada e social o peso do sacrifício.

A JSD exige que o Governo financie as Escolas ao abrigo de um contrato de associação, exactamente nos mesmos valores que financia uma escola pública na mesma região, acabando com a discriminação que estas escolas estão a sofrer, que é prova de um preconceito do Governo Socialista contra a iniciativa privada, contra a autonomia das escolas, e contra a Liberdade de Ensinar e Aprender, princípios constitucionais presentes no artigo 43.º da nossa Constituição que refere que "é garantida a liberdade de aprender e ensinar", que "o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas", que "o ensino público não será confessional" e que "é garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas".

A JSD considera que a Liberdade de Ensino: Liberdade de Aprender e Ensinar deve constituir um pilar fundamental na autodeterminação e valorização da pessoa humana como centro e objectivo fundamental da transmissão de conhecimento e aquisição de competências dos cidadãos em geral.

Desta forma, e embora não haja nenhuma escola no Bombarral nesta situação, a JSD Bombarral sente necessidade de também participar na denúncia desta acção do Governo, mostrando total compreensão e solidariedade para com as escolas Privadas que recebem participações públicas, e para com os seus alunos, professores, auxiliares e encarregados de educação!

Não baixem os braços! A educação é essencial, para todos!

Cumprimentos,

                                                                       JSD Bombarral

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